O uso de procurações em assembleia de condomínio
A procuração é um instrumento legal que permite que uma pessoa represente outra em determinado ato ou na administração de interesses. Sua utilização é muito comum na vida condominial, principalmente em assembleias (mas não somente nelas).
O uso de procurações é amparado pela legislação brasileira, como está expresso nos Artigos 653 e seguintes do Código Civil.
Em assembleias, esse tipo de documento é bastante utilizado, uma vez que permite que um condômino possa votar – e até ser votado – sem estar presente fisicamente no local.
Alguns condôminos possuem dificuldades para comparecer às assembleias e, por isso, procuram ser representados por esse documento. Mas o problema se encontra na utilização desvirtuada e abusiva das procurações.
O uso de procurações nas assembleias de condomínio pode gerar muitos problemas e, até mesmo, a nulidade da assembleia, por isso, o síndico e a administração do condomínio devem estar atentos quando este instrumento for utilizado.
Recentemente foi amplamente noticiado a ocorrência de uma briga generalizada durante a eleição de síndico em um grande condomínio de São Paulo (12 mil unidades aproximadamente), onde o síndico, que tentava a reeleição, recebeu cerca de 500 procurações.
Como a lei permite que uma pessoa receba de outra, poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, não pode o condomínio proibir o uso de procurações.
Mas pode o condomínio, em sua convenção, regulamentar o uso das procurações, estabelecendo regras como a quantidade de procurações por pessoa, se tem que ter firma reconhecida ou não, entre outras regras que tenham como objetivo evitar fraudes e abuso de direito.
Deve ser ressaltado ainda que, mesmo que não conste na convenção, pode o edital de convocação exigir que a procuração tenha firma reconhecida, por força do § 2º do Artigo 654 do Código Civil.
A procuração deve ser apresentada na chegada do representante à assembleia, para que este possa assinar a lista de presença, ficando a procuração anexada à lista para futuras consultas.
Outro ponto importante é que o presidente e/ou secretário da assembleia devem se atentar para os poderes transmitidos no instrumento de procuração para, assim, identificar se o representante pode votar livremente ou se o documento já manifesta o voto, se o portador pode ser votado, se o representante pode fazer questionamentos, entre outros poderes que podem estar sendo transmitido para o portador.
Todos esses detalhes fazem diferença, uma vez que, como dito acima, a inobservância dos requisitos legais ou dos poderes, podem acarretar até mesmo a nulidade da assembleia.
Projeto de Lei
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6291 de 2019 que tem apenas um objetivo: proibir o uso de procurações em eleições de síndico, bem como em votações de associações e cooperativas.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Professor Israel Batista (PV-DF) afirma que uso de procurações para votar “tem servido, ao longo do tempo, para desvirtuar a vontade de coletividades, deslegitimando processos eleitorais, senso de participação comunitária e, normalmente, perpetuando no poder grupos que, por algum motivo, tenham esses papéis em mãos”.
E diz ainda: “tendo em vista o processo eleitoral nacional, quando se trata de representantes de municípios ou de Estados, caso o cidadão esteja fora da zona eleitoral o mesmo é impedido de votar. Considerando que as unidades condominiais, as associações e as cooperativa são importantes representações de pequenas comunidades, o voto por procuração não é democrático”.
Ao ler o projeto de lei e a justificativa, surgem diversos questionamentos, que levam a crer que o mesmo não será transformado em Lei ou que será alterado até a sua aprovação.
Veja que a simples proibição de uso de procuração, de forma genérica, como está previsto no projeto, inviabilizaria o voto de uma pessoa jurídica, proprietária de uma unidade autônoma. Pela redação do projeto de lei, não seria mais possível que um advogado representasse seu cliente em uma assembleia de eleição de síndico. E as pessoas idosas e/ou enfermas, como poderiam votar se a procuração fosse proibida?
O projeto de lei deveria, a meu ver, regulamentar o uso das procurações ou, de forma expressa, atribuir esta responsabilidade ao condomínio, através de sua convenção.
Com a redação atual, o projeto não cumpre com o seu anseio, que seria tentar coibir o abuso de direito em uma assembleia.
O uso excessivo de procurações pode realmente desvirtuar qualquer tipo de deliberação (não só a eleição), mas eventual abuso de direito pode (e deve) ser contido pela convenção ou pelo Poder Judiciário.
Se você tem alguma sugestão de assunto para nossa próxima edição, envie para o e-mail: [email protected].